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POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Organização política: o que é participação social?

POR Rafael Francisco  -   

Nós sabemos que falar sobre gestão pública não é uma tarefa fácil. No cenário brasileiro, tocar em assuntos relacionados à política é quase um tipo de substância altamente inflamável que ascende a possibilidade de se criar inimizades entre amigos, familiares ou colegas de trabalho.

Não deveria ser assim. É por meio do debate que é possível a criação de ideias, intercâmbio de experiências e o desenvolvimento da sociedade enquanto um grupo composto de diferentes partes.

Vale lembrar que a participação social na tomada de decisões políticas é um direito e está prevista na Constituição de 1988. O que queremos trazer para a reflexão neste texto é que a participação política pode ser mais fácil do que parece.

Além disso, quero compartilhar com você as diferentes formas de participação social na política nacional do nosso país, em especial na esfera municipal.

O que é participação social?

Engana-se quem pensa que a participação social na tomada de decisões políticas se restringe somente na hora voto. Pelo contrário, o voto, nesse sentido, é a confirmação formal da sua escolha para aqueles que vão ocupar cargos políticos.

A participação social da sociedade na tomada de decisões é necessária porque é através dessas decisões que o desenvolvimento social, econômico, cultural e político é possível.

Quando a sociedade tem participação ativa na esfera pública, a construção de uma sociedade se pauta na realidade social. O que pode garantir, desse modo, menos desigualdades, mais políticas públicas e uma sociedade que consiga suprir as necessidades de um bem comum.

A participação popular na gestão pública, nesse sentido, acontece anterior às eleições, sejam elas municipais, estaduais ou federais, durante e depois dos pleitos políticos.

A participação social e popular, prevista em nossa legislação, pode ser exercida por diferentes meios. Você sabe quais são eles?

Grupo de pessoas olham para cima enquanto sorriem
Freepik

Vale retomar, antes de mais nada, as funções e a organização do Poder Legislativo. Para quem ainda não sabe, um poder legislativo é responsável por fiscalizar as tomadas de decisões de um outro tipo de poder: o executivo.

A nível Federal, a legislatura é exercida pelo Congresso Nacional, que por sua vez é composto por duas casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. O exercício de fiscalização por duas casas é conhecido como bicameral. A primeira representa o povo, a segunda seus respectivos estados.

Aqui vai uma curiosidade. Você já deve ter visto, em algum momento, o Palácio do Congresso Nacional, situado na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Se você reparar, vai perceber que de um lado do prédio há um monumento em forma de disco virado para baixo. Já do lado oposto do mesmo prédio, o monumento está virado para cima.

Essas figuras simbolizam justamente a separação e a diferença entre os deputados e senadores. E, embora diferentes, exercem quase a mesma função: a de fiscalizar e a de propor leis, mudanças e alterações na legislação brasileira.

Podemos lembrar também que, a nível estadual, a função de fiscalizadores é exercida pelos deputados estaduais. São eles os responsáveis por vigiar as tomadas de decisões do executivo de cada estado: ou seja, as decisões dos governadores.

Já a nível municipal, a função de fiscalizadores é exercida pelos vereadores municipais. E eles são as figuras políticas que vigiam o executivo de cada município: cargo que por sua vez é ocupado por prefeitos.

Essas duas últimas repartições legislativas, a Assembleia (ocupada por deputados estaduais) e a Câmara Municipal (ocupada por vereadores) é unicameral, diferentemente no nível Federal, como já vimos.

Por fim, a interferência popular nesses diferentes níveis de poderes legislativos é garantida por voto direto.

Os deputados exercem mandatos de quatro anos. Os senadores, de oito. Já os deputados estaduais e os vereadores municipais exercem também a representação do povo por quatros anos.

A segunda esfera da organização política e que pode ter participação popular é o Poder Judiciário. Essa esfera administra as leis e a justiça do país.

É aqui que os meus e os seus direitos são protegidos, seja de pessoas físicas, jurídicas e até dos animais. O Poder Judiciário trabalha para resolver conflitos em nossa sociedade.

Aqui a participação social não é exercida por meio do voto. Os cargos dos judiciários em nosso país podem ser exercidos a partir de formação técnica específica e por meio de concursos públicos. Esses cargos são de carreira.

Mas isso não significa que a sociedade civil não possa ter participação na esfera judiciária. Pelo contrário, umas das maneiras de participação social no judiciário é a composição do júri para julgar crimes, por exemplo.

Nessa configuração, são os cidadãos comuns, sorteados de modo aleatório, e sob juramento, quem decide se houve crime ou não em um processo.

De modo muito semelhante ao Poder Legislativo, a participação social no Poder Executivo começa pela via do voto.

De forma breve, podemos dizer que o executivo se distingue também em três diferentes níveis: o Federal, exercido pelo presidente da república; o estadual, exercido pelo governador e o municipal que é exercido pelo prefeito.

A participação popular nessa esfera pode ser feita também por meio de ingresso em comitês e conselhos de políticas públicas. Podemos falar aqui em três modos de exercer a participação política, social e popular: Conselhos populares; consultivos; participativo e deliberativo.

Por que é importante a participação social nas deliberações públicas?

Agora você já está mais por dentro da organização política e por quais meios a participação social pode ser exercida. A participação social na política nacional e gestão pública é importante porque garante que as decisões de interesse público estejam em afinidade com a realidade social.

Uma presença mais participativa e atuante da sociedade de um município, por exemplo, pode garantir ou pressionar as figuras públicas eleitas pela sociedade para que não sejam tomadas decisões que estejam em desacordo com as vontades e necessidades populares.

Segundo a própria Constituição Federal, a participação social, como já dissemos, vai além do voto. Inclusive é uma maneira de exercer o próprio direito da cidadania.

A participação social é incentivada pelo poder público?

Um dos incentivos válidos que vale destacar é a participação popular na gestão pública garantida por lei. A Lei de Acesso à Informação de número 12.527 garante acesso às informações públicas.

A institucionalização da cidadania e da participação social a partir de leis próprias, garante melhores formas de fiscalização por parte da sociedade civil.

Outra legislação que se relaciona diretamente com a participação popular na tomada de decisões públicas é o Marco Civil da Internet. Institucionalizado pela Lei nº 12.965, o texto estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

O Marco Civil é importante porque o espaço virtual é um meio efetivo, no contexto digital das sociedades, para articular iniciativas civis, organizar projetos e comunidades para possibilitar melhores modos de participação social no acontecimento das gestões públicas.

Você tem garantido sua participação política na organização da gestão pública, seja em seu município, estado ou a nível nacional?

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Ana Karla Martins